Nesta seção você poderá habilitar-se como credor no Portal de Precatórios para receber informações via e-mail de pagamentos efetuados, informe de rendimentos e boletim informativo da procuradoria, como também para poder acessar áreas restritas do Portal ou ainda alterar seu cadastro se você já for habilitado.
São pré-requisitos para realizar sua habilitação: o CPF ou CNPJ e o endereço eletrônico estejam cadastrados no sistema da PGE/SP.
1- Como habilitar-se no Portal de Precatórios como credor?
2- Como alterar informações do cadastro como credor?
1- Como habilitar-se no Portal de Precatórios como credor?
Para habilitar-se no Portal como credor, clique na opção Habilitação da seção 'Credor'.
Na etapa 1, leia o texto que ressalta as providências que você deve tomar para a sua habilitação no Portal. Em seguida, marque a opção "Declaro ter lido as informações acima e estar ciente das providências a serem tomadas para a minha adesão ao Portal de Precatórios".
Clique no botão Avançar >>.
Na etapa 2, informe os campos apresentados. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
O CPF ou CNPJ informado deve ser válido.
Os campos <Nº ordem do precatório> e <Ano da ordem> são habilitados somente se o tipo de requisitório não for obrigação de pequeno valor e se o tribunal é do tipo que já fornece a ordem.
No campo <Nome>, se você informar um nome semelhante ou que possua mais do que um registro, será necessário informar um nome mais específico ou o documento para uma busca mais precisa.
Além dos dados que identificam o credor, informe o e-mail para o qual será enviado o link de confirmação da habilitação e uma senha para acessar os dados do portal.
Clique no botão Avançar >>. Será enviado um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado contendo o link de confirmação de habilitação. Clique no link para confirmar a habilitação, o IP do computador do usado será gravado.
Se alguma informação não for compatível com o cadastro do processo na PGE/SP, o sistema apresentará uma mensagem de alerta.
Se houver algum processo para você, o sistema irá atualizar o seu cadastro com base no CPF ou CNPJ informado.
Nota: Somente depois de confirmar a habilitação você estará cadastrado no Portal de Precatórios e receberá informações via e-mail de pagamentos efetuados, informe de rendimentos e boletim informativo da procuradoria. O usuário habilitado também poderá realizar a consulta de Informe de Rendimentos pelo Portal de Precatórios.
2- Como alterar informações do cadastro como credor?
Para alterar informações do seu cadastro no Portal como credor, clique na opção Alteração Cadastral da seção 'Credor'.
Na etapa 1, informe seu CPF ou CNPJ cadastrado e sua senha.
Clique no botão Avançar >>.
Se você ainda não está habilitado, é possível efetuar a habilitação ao clicar no link Se ainda não estiver cadastrado, clique aqui. A página de habilitação será exiba e você deve proceder conforme o item 1- Como habilitar-se no Portal de Precatórios como credor?.
Se você esqueceu sua senha, clique no link Se esqueceu a senha, clique aqui" para que sua senha seja enviada ao e-mail informado por você no momento de sua habilitação no Portal.
Na etapa 2 os dados cadastrais poderão ser alterados.
No grupo 'Identificação' são exibidos o nome e o CPF ou CNPJ do credor. Se pessoa física, é possível alterar a data de nascimento, o RG e a profissão.
O grupo 'Servidor Público' é apresentado somente se o credor estiver marcado como servidor público em algum dos processos em que possui participação.
Se o seu regime de trabalho for "Estatutário civil" ou "Estatutário militar" os campos <Admissão>, <Matrícula> e <PIS/PASEP> ficam disponíveis para alteração.
Se o seu regime de trabalho for "Celetista", além dos campos citados acima, ficam disponíveis para alteração os campos <CTPS>, <Série> e <Opção FGTS>.
No grupo 'Endereço', você pode preencher os campos relativos ao endereço, alterar o e-mail e informar até três telefones (residencial, celular, comercial).
Dica: Informe o CEP para que os campos logradouro, bairro e município sejam preenchidos automaticamente.
No grupo 'Outros', você pode optar por receber por e-mail o demonstrativo de pagamento, o informe de rendimentos e o boletim informativo. É necessário, porém, que o e-mail esteja cadastrado corretamente. Os documentos serão enviados pela PGE/SP no formato PDF, no momento apropriado.
Na etapa 3, como os dados alterados são únicos para todos os processos em que o credor possui participação, o sistema apresenta todos os processos que serão afetados pela alteração cadastral.
Depois de conferir a relação dos processos, clique no botão Confirmar. As informações serão gravadas na base de dados da PGE/SP.